Enquadramento
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
ENQUADRAMENTO
O Quadro Financeiro Plurianual (QFP) atual abrange um período de sete anos (2014-2020) e está arquitetado para uma União Europeia constituída por 28 Estados-Membros. Trata-se de um mecanismo que assegura a previsibilidade das despesas da União, ao mesmo tempo que garante que estas se situam dentro dos limites dos recursos próprios da UE. Além disso, ao estipular em que rubricas é que a UE deve investir mais ou menos no futuro, o QFP também constitui um quadro político onde são definidas as prioridades fundamentais da UE para os próximos anos.
Os fundos europeus devem contribuir para a realização dessas mesmas prioridades (o crescimento económico sustentável e inclusivo, a criação de emprego, a investigação, etc.). Em adição, o regulamento QFP também prevê alguns instrumentos especiais, que dão à União a possibilidade de reagir perante circunstâncias imprevistas ou de financiar despesas para fins claramente definidos, que não podem ser financiados no âmbito dos limites máximos do QFP. São instrumentos especiais a Reserva para Ajudas de Emergência, o Fundo de Solidariedade, o Instrumento de Flexibilidade, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, a Margem para Imprevistos e a Flexibilidade Específica para Combater o Desemprego dos Jovens e Reforçar a Investigação.
Dotados de um orçamento de 454 mil milhões de euros para o período 2014-2020, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) são o principal instrumento da política de investimento da UE. Os cinco principais Fundos abaixo enunciados trabalham de forma conjunta, com o intuito de apoiar o desenvolvimento económico dos vários Estados-Membros:
- Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
- Fundo Social Europeu (FSE)
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)
- Fundo de Coesão (FC)
Através destes instrumentos financeiros de apoio à inovação, à formação e ao ensino em cidades e zonas rurais, a UE pretende reduzir o desemprego, impulsionar a competitividade, estimular o crescimento económico, promover o empreendedorismo, combater a exclusão social e contribuir para o desenvolvimento de uma economia mais eficiente em termos da utilização dos recursos e respeitadora do ambiente.
De notar que os resultados estão relacionados diretamente com a Estratégia Europa 2020 e com a prossecução dos seus objetivos (acompanhe os Indicadores Europa 2020 [en]).
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FUNDOS EUROPEUS ESTRUTURAIS E DE INVESTIMENTO
| Disposições comuns relativas ao FEDER, ao FSE, ao FC, ao FEADER e ao FEAMP que estabelece disposições gerais relativas ao FEDER, ao FSE, ao FC, ao FEADER e ao FEAMP, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho |
Regulamento (UE) n.º 1303/2013 |
| Regulamento que completa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 relativo às disposições comuns do FEDER, do FSE, do FC, do FEADER e do FEAMP |
Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014 da Comissão |
OUTROS FUNDOS
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Última atualização: 2018-01-11