O Formulário Europeu de Reclamação do Consumidor é um documento da autoria dos serviços da Comissão Europeia, instituído pela Recomendação 98/257/CE, tendo como função aproximar, por meio do diálogo, consumidores e empresas.
Destinatários
Sobre o documento
Preenchimento
Destinatários
Este documento dirige-se principalmente a:
- Consumidores
- Profissionais
- Associações de Consumidores
- Organismos extra judiciais com competência para a resolução de litígios de consumo
O Formulário procura encontrar a melhor solução possível para eventuais conflitos que possam surgir na interação de ambas as partes no âmbito nacional ou no espaço comunitário.
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Sobre o documento
Este documento encontra-se disponível em 24 línguas oficiais da União Europeia (UE), o que torna mais fácil a interação entre as partes se estas se expressarem em diferentes línguas.
Pode ser obtido nos sítios da Comissão Europeia, dos centros europeus de consumidores, dos gabinetes de associações de consumidores e noutros centros de apoio e informação aos consumidores.
Este documento foi criado com o objetivo de orientar o consumidor na formulação do seu requerimento, por isso, está redigido numa linguagem simples e acessível a todos os cidadãos e apresenta um sistema de respostas múltiplas que auxiliam o consumidor numa descrição pormenorizada.
Para além deste questionário (respostas múltiplas), existe igualmente um campo destinado às observações específicas de cada situação.
A presença de alguma terminologia jurídica e específica necessária levou os serviços da Comissão Europeia a elaborarem um guia destinado a ajudar os consumidores que pretendam utilizar o formulário, nomeadamente em aspetos como a tipologia dos problemas encontrados pelo consumidor e as reclamações a formular junto das empresas ou instituições.
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Preenchimento
O consumidor poderá recorrer ao formulário sempre que achar necessário fazê-lo, independentemente do valor ou do tipo de litígio de consumo em questão. Embora este procedimento não substitua o fundamental diálogo prévio entre o consumidor e o profissional.
O formulário deve conter informações completas relativas
- Identificação das partes
- Problemas observados pelo consumidor
- Exigências que este formula
- Posição do profissional face a essas exigências
Depois de preenchido o Formulário Europeu de Reclamação não pode ser alterado pelos seus utilizadores. Importa referir que, como qualquer documento escrito, o formulário poderá, num cenário judicial, servir como elemento de prova, tornando-se assim primordial que este seja preenchido de forma atenta e que nele não sejam incluídas falsas declarações que, de algum modo, possam prejudicar o próprio consumidor.
A reclamação deve ser apresentada de forma clara e exata e, como tal, recomenda-se que o consumidor contacte organizações do consumidor que participam na divulgação do formulário e que podem auxiliar no seu preenchimento ou até formular a reclamação em sua representação.
O consumidor deve ficar com uma cópia do formulário que enviar ao profissional, devendo este ser enviado registado, para que possa ser confirmada a sua entrega ao destinatário. Em anexo ao formulário devem ser enviadas cópias de todos os documentos comprovativos e relevantes naquele domínio.
O prazo de resposta deve ser considerado tendo em conta a complexidade do conflito e as características das partes envolvidas, sendo em média concedido um prazo mínimo de 15 dias. Contudo, é importante que o consumidor se informe junto de organizações de consumidor sobre os diversos prazos processuais estabelecidos na legislação de cada Estado-Membro.
Formulário Europeu de Reclamação do Consumidor
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Contacto
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO
Sítio da DECO + Contactos
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Saber mais...
Sítio do Centro Europeu do Consumidor Portugal + Apresentar uma Reclamação
Sítio da Comissão Europeia - Proteção dos Consumidores [en]
Sítio do Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Última atualização: 2018-08-24