Método de autenticação simples, seguro e amigável direcionado à privacidade dos indivíduos e dos seus objectos digitais, de modo a provar a sua identidade, relacionamento e privilégios.
Objetivo
Destinatários
Como participar
Critérios de avaliação
Prémios
Fonte oficial
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Objetivo
O concurso visa estimular a pesquisa e inovação, na União Europeia, em autenticação apropriada para a Internet das coisas (Internet of Things - IoT) e ecossistemas de nuvem, onde todos utilizam os seus objectos inteligentes nos circuitos domésticos, autenticando-se e interagindo em segurança. Pretende também promover a adopção generalizada e o acesso a serviços e produtos fornecidos no mercado único digital, onde a cibersegurança, a privacidade e a responsabilidade são prioridades.
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Destinatários
O concurso está aberto a entidades e a grupos de entidades legais e jurídicas (incluindo pessoas singulares), estabelecidos nos Estados-Membros da UE ou em países associados ao Horizonte 2020, o programa de investigação e inovação da UE.
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Como participar
A solução proposta deve cumprir os seguintes requisitos mínimos:
- independentemente da escolha tecnológica (por exemplo, biometria, ICP, dispositivos de audição computarizado, leitores auditivos de sinais eletroencefalográficos, interfaces de computação cerebral), os padrões relevantes para design, desenvolvimento, implementação e testes devem ser seguidos o melhor possível, bem como as normas tecnológicas vigentes quando aplicáveis;
- o cumprimento da legislação da UE (por exemplo, EIDAS, NIS, GDPR).
A candidatura deve respeitar o definido nas regras de concurso.
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Critérios de avaliação
O prémio será atribuído a quem apresente e demonstre uma solução que atenda os nove critérios:
- Contribuição significativa;
- Utilidade;
- Fiabilidade;
- Segurança;
- Privacidade e proteção de dados;
- Aplicabilidade;
- Compatibilidade;
- Acessibilidade;
- Abertura.
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Prémios
O Prémio é na totalidade 4 milhões EUR, distribuídos da seguinte forma:
- 2 800 000 EUR para o(s) vencedor(es);
- 700 000 EUR para o 1º vice-campeão;
- 500 000 EUR para o segundo vice-campeão.
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Fonte oficial
Sítio Internet [en]
Esta informação não dispensa a consulta do regulamento oficial. Os pedidos de informação devem ser dirigidos à respetiva entidade, cujo contacto se encontra no sítio Internet do prémio.