O artigo 167.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia define o papel da União Europeia no domínio da cultura: apoia, coordena ou complementa as ações dos Estados-Membros e procura evidenciar o património cultural comum da Europa.
Estratégia europeia para a cultura
Princípios de intervenção comunitária
Domínios de actuação
Acções concretas
Quem faz o quê?
Os agentes culturais na UE
Notas sobre a evolução da base jurídica
Estratégia Europeia para a cultura
O programa cultural europeu tem como principal objetivo apoiar ações de preservação do património cultural e promover a cooperação e os intercâmbios transnacionais entre as instituições culturais dos Estados-Membros.
O quadro estratégico da União Europeia no domínio da cultura foi estabelecido em 2007, pela Agenda Europeia para a Cultura. Esta agenda propõe, pela primeira vez, uma estratégia europeia para a cultura com os seguintes objectivos:
- Promover a diversidade cultural e o diálogo intercultural;
- Promover a cultura como catalisador para a criatividade no âmbito da Estratégia de Lisboa;
- Promover a cultura como elemento vital nas relações internacionais da União.
Desde 2007 que as instituições da União Europeia têm colaborado com os setores criativos para uma troca de diálogo mais eficaz. A União Europeia também trabalha regularmente com instituições de promoção cultural independentes, na qual a sua maioria trabalha sob a égide do programa «Europa Nostra». A União Europeia também colabora com outras organizações internacionais a fim de resolver questões como o tráfico de bens culturais.
Em 2011, a Comissão Europeia emitiu um novo comunicado apresentando o programa Europa Criativa (2014-2020). Ao tirar proveito da iniciativa anterior, a Comissão aumentou os fundos de apoio a projetos e artistas, apresentando também um novo mecanismo de financiamento. Outras iniciativas incluem as Jornadas Europeias do Património (iniciativas de âmbito local, que permitem o acesso a locais raramente abertos ao público) e as Capitais Europeias da Cultura, ambas lançadas em 1985.
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Princípios de intervenção comunitária
Em matéria de cultura, os princípios da intervenção comunitária são:
- O carácter transnacional das actividades e do respectivo impacto, que
complementará os programas nacionais, internacionais e outros programas da
UE;
- As economias de escala e a massa crítica que o apoio da UE pode estimular,
criando um efeito de alavanca sobre fundos adicionais;
- A cooperação transnacional, que pode suscitar respostas mais abrangentes,
rápidas e eficazes aos desafios mundiais e gerar efeitos sistémicos a longo
prazo no sector;
- A garantia de condições mais equitativas nos sectores culturais e criativos
europeus, tomando em consideração os países de reduzida capacidade de
produção e/ou países ou regiões com uma área geográfica e linguística restrita.
Assim, a UE não tem legitimidade para impor qualquer acto de harmonização das disposições jurídicas e regulamentares dos Estados-Membros no domínio da cultura. Cada Estado-Membro tem a sua própria política cultural e o papel da União Europeia é complementar as políticas a nível nacional, acrescentado-lhes uma dimensão europeia.
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Domínios de actuação
- Melhoria do conhecimento e da divulgação da cultura e da história dos povos europeus;
- Conservação e salvaguarda do património cultural de importância europeia;
- Intercâmbios culturais não comerciais;
- Criação artística e literária, incluindo o sector audiovisual.
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Acções concretas
Programa Europa Criativa
O programa «Europa Criativa» apoiará o cinema e os sectores culturais e criativos europeus, permitindo‑lhes aumentar o seu contributo para a criação de emprego e o crescimento. Com um orçamento de 1.46 mil milhões de euros para o período de 2014‑2020, dará apoio a dezenas de milhares de artistas, profissionais da cultura e organizações culturais nas artes do espectáculo, belas artes, edição, cinema, televisão, música, artes pluridisciplinares, património e indústria dos jogos de vídeo, permitindo‑lhes operar em toda a Europa, atingir novos públicos e desenvolver as competências necessárias na era digital. Ao ajudar as obras culturais europeias a alcançar novos públicos nos outros países, o novo programa contribuirá igualmente para salvaguardar e promover a diversidade cultural e linguística da Europa.
O programa Europa Criativa congrega os anteriores programas Cultura, MEDIA e MEDIA Mundus num único programa e encontra-se assim dividido nos seguintes subprogramas: Media, Cultura e Vertente Intersetorial.
Os objectivos gerais do programa são salvaguardar, desenvolver e promover a diversidade cultural e linguística europeia; promover o património cultural da Europa; e reforçar a competitividade dos setores culturais e criativos europeus, nomeadamente do setor audiovisual, a fim de promover um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo
Objectivos específicos
- Apoiar a capacidade operacional dos setores culturais e criativos europeus num contexto transnacional e internacional;
- Promover a circulação transnacional das obras culturais e criativas e a mobilidade transnacional dos operadores culturais e criativos, designadamente dos artistas, conquistar públicos e alargar audiências, e melhorar o acesso às obras culturais e criativas dentro e fora da União, dando particular atenção às crianças, aos jovens, às pessoas com deficiência e aos grupos sub-representados;
- Reforçar a capacidade financeira das PME, das micro-organizações e das pequenas e médias organizações dos setores culturais e criativos de uma forma sustentável, procurando garantir o equilíbrio da cobertura geográfica e da representação setorial;
- Fomentar o desenvolvimento das políticas, a inovação, a criatividade, o alargamento das audiências e a criação de novos modelos comerciais e de gestão, mediante o apoio à cooperação política transnacional.
Capital Europeia da Cultura
A Capital Europeia da Cultura é um dos projetos mais ambiciosos do dossiêr cultural europeu. Foi lançada em Atenas em 1985, como uma iniciativa intergovernamental. Desde 2005, a nomeação das cidades passa a estar englobada no âmbito comunitário.
A iniciativa serve para promover e celebrar a diversidade cultural europeia e o património cultural, através do entendimento e diálogo culturais. O programa é também visto como uma excelente oportunidade para as cidades europeias se regenerarem e darem uma nova vida social e cultural aos seus cidadãos.
Dias Europeus do Património
Os Dias Europeus do Património foram lançados dem 1999, numa ação conjunta com o Conselho da Europa. Esta iniciativa convida os 50 estados mandatários a criarem eventos culturais especiais para o público, abrindo espaços, edifícios históricos e locais culturais anteriormente fechados aos cidadãos. É estimado que cerca de 20 milhões de pessoas participem nestas iniciativas que promovem temas transnacionais para além das fronteiras dos países europeus.
Locais de Património Europeu
O Programa Europe Heritage Label pretende promover a importância de locais históricos europeus e o acesso aos mesmos, envolvendo os cidadão numa narrativa simbólica de cultura europeia. Os locais escolhidos celebram e simbolizam a integração europeia, os seus ideais, valores e história, sendo escolhidos pelo papel que desempenharam na história europeia e nas atividades que oferecem que tenham como objectivos promover a união dos cidadãos. Este programa não tem um fundo financeiro de apoio mas os locais podem candidatar-se a uma ajuda financeira extra.
Prémio do Património Cultural da UE
O Prémio do Património Cultural da UE (ou Prémio Europa Nostra) pretende promover a atenção para os problemas que o sector cultural enfrenta, bem como reconhecer os seus serviços na proteção do património cultural europeu e encorajar a uma maior apreciação desse mesmo património. Saiba mais informações aqui.
Prémios, galardões e festivais
Um dos principais objetivos da política europeia para a cultura é a participação dos cidadãos de toda a UE em manifestações culturais e audiovisuais. Esta participação cívica ajuda a atingir os objetivos de inclusão, respeito mútuo e crescimento económico através das indústrias criativas.
Consulte a nossa seção de prémios e festivais dedicados à cultura aqui.
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Quem faz o quê?
As acções são geridas pela Direcção-Geral da Comissão Europeia que tutela a cultura (Direcção Geral da Educação e Cultura), apoiada pela Agência Executiva, Unidade da Cultura (EACEA) e outras Direcções-Gerais encarregadas das políticas que tenham um impacto sobre a cultura.
A União Europeia co-financia a elaboração de projectos transnacionais que fazem intervir diversos agentes (empresas, associações, administrações públicas, colectividades locais, universidades, centros de investigação, entre outros) de diferentes Estados-Membros e de países terceiros.
As autoridades competentes dos Estados-Membros gerem financiamentos europeus, de forma a haver uma maior descentralização. Neste caso, os agentes culturais implicados provêm geralmente da mesma região ou do mesmo país.
As instituições europeias podem também recorrer à regulamentação para encorajar as acções culturais.
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Os agentes culturais na UE
A UE tem cerca de 7 milhões de activos no sector cultural.
A livre circulação dos profissionais da cultura, a liberdade de estabelecimento, a liberdade de circulação de serviços e de bens, configuram a política cultural da União Europeia.
Os agentes culturais da UE beneficiam da possibilidade de se candidatarem a apoios financeiros para o desenvolvimento de actividades e projectos. Poderão ser consultadas candidaturas em aberto neste domínio na biblioteca digital “InfoEuropa” deste portal.
As políticas que visam assegurar o bom funcionamento do mercado único europeu, facilitando as trocas económicas entre os Estados-Membros, aplicam-se também aos agentes culturais europeus. Beneficiam, igualmente, de todas as acções concretas levadas a cabo pela União nesta matéria.
A União Europeia intervém no domínio fiscal sobre o Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e a fiscalidade das empresas procurando aproximar os diferentes sistemas nacionais. Existe uma taxa de IVA normal superior a 15% e uma taxa reduzida inferior a 5%. Os serviços e os bens culturais estão sujeitos a IVA. Com vista a apoiar a criação artística e intelectual, a União Europeia permite aos Estados-Membros aplicar a taxa reduzida de IVA sobre determinados bens e serviços tais como o fornecimento de livros e jornais, o acesso às manifestações culturais, a recepção de radiodifusão e televisão e as prestações dos artistas.
Os agentes culturais podem, em agrupamentos privados, públicos ou não governamentais, constituir grupos de interesses (lobby) junto do Parlamento Europeu. Os grupos acreditados têm acesso a livres trânsitos nominativos, com a validade máxima de um ano, para acesso com frequência às instalações do Parlamento bem como através do sítio (Internet), no intuito de facultarem informações aos deputados.
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Notas sobre a evolução da base jurídica
Tratado de Roma
O preâmbulo do Tratado de Roma aludia à cultura enquanto elemento unificador dos povos e promotor do desenvolvimento socioeconómico.
Tratado de Maastricht - entrada em vigor a 1 de Novembro de 1993
Com a adopção do Tratado de Maastricht, a política da cultura na UE obteve a sua base jurídica. O seu objectivo é participar no "desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros" ( artigo 3° do Tratado que institui a Comunidade Europeia).
A alínea d) do n° 3 do artigo 87.° - Autoriza os Estados-Membros a conceder aos agentes económicos, auxílios destinados a promover a cultura e a conservação do património, na condição destes serem compatíveis com o mercado comum, isto é, desde que as normas comunitárias que regem a concorrência e as trocas comerciais não sejam alteradas.
Artigo 151.º - base jurídica que permite realizar diversas acções culturais
Estabelece uma base de acção com vista a encorajar, apoiar e complementar as actividades dos Estados-Membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional e pondo simultaneamente em evidência o património cultural comum.
O Tratado de Maastricht nomeou em 1992, os principais elementos constituintes da diversidade cultural europeia - língua, literatura, artes do espectáculo, artes plásticas, arquitectura, artesanato, cinema e radiotelevisão. Deste modo, reconheceu formalmente, pela primeira vez, a dimensão cultural da integração europeia.
Tratado de Lisboa - entrada em vigor 1 de dezembro de 2009
O artigo 280.o do Tratado de Lisboa estabelece o papel ativo da União no desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros e respeita a diversidade nacional e regional e o património cultural comum.
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Site Oficial Europa Criativa [en]
Cultura Europeia
Última actualização: 2014-12-22