O Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (TECG) foi assinado, a 2 de março de 2012, pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros da União Europeia (com exceção do Reino Unido e da República Checa), visando reforçar a disciplina orçamental através da introdução de medidas que garantam uma maior fiscalização e uma resposta mais eficaz face à emergência de desequilíbrios.
Pacto Orçamental
O TECG exige que os orçamentos nacionais estejam em situação de equilíbrio ou excedentária, regra que deverá ser incorporada no direito nacional no prazo de um ano após a entrada em vigor do tratado, mediante disposições cujo cumprimento seja assegurado ao longo dos processos orçamentais nacionais.
Nos termos do tratado, considera-se que a regra é respeitada se tiver sido atingido o objetivo de médio prazo específico do país, tal como definido no Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto, com um limite inferior de défice estrutural de 0,5 % do PIB (o défice estrutural resulta da diferença entre as receitas e as despesas públicas, excluindo os efeitos temporários e conjunturais).
Se for constatado um desvio significativo desse objetivo ou da respetiva trajetória de ajustamento, prevê-se que seja automaticamente acionado um mecanismo de correção, que compreenderá a obrigação de aplicar medidas adequadas dentro de um determinado prazo.
A transposição da regra de equilíbrio orçamental pode ser fiscalizada pelo Tribunal de Justiça da UE, cujos acórdãos serão vinculativos e poderão ser acompanhados por sanções pecuniárias, caso o Estado-Membro em causa não lhes der execução.
Os Estados-Membros cuja moeda seja o euro comprometem-se ainda a adotar as decisões do Conselho no quadro do procedimento relativo a um défice excessivo, salvo oposição por maioria qualificada.
Coordenação das políticas económicas e convergência
O TECG estabelece igualmente regras sobre a coordenação das políticas económicas e a convergência: os Estados-Membros signatários passarão a ter de comunicar os seus planos de emissão de dívida pública e a certificar-se de que as reformas mais importantes em matéria de política económica são debatidas previamente e, quando possível, objeto de coordenação com os demais Estados-Membros.
Governação da área do euro
Em matéria de governação, o TECG consagra a realização de Cimeiras do Euro informais, que reunirão os Chefes de Estado ou de Governo dos países que integram a área do euro. Os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros signatários do tratado que não tenham o euro por moeda podem participar nos debates das cimeiras, nomeadamente sobre competitividade ou as regras fundamentais que se apliquem à área do euro e, quando adequado (e, pelo menos, uma vez por ano), nos debates sobre questões específicas relativas à aplicação do TECG.
Processo de ratificação e entrada em vigor
Nos termos estabelecidos no tratado, o TECG deveria entrar em vigor a 1 de janeiro de 2013, desde que, nessa data, tivesse sido ratificado por pelo menos 12 Estados-Membros da área do euro.
Entre a assinatura do tratado e a data prevista para a sua entrada em vigor, o processo de ratificação foi concluído por 16 Estados-Membros, 12 dos quais pertencentes à área do euro, circunstância que garantiu o preenchimento das condições necessárias para que o TECG pudesse entrar em vigor a 1 de janeiro de 2013.
Estados-Membros que já ratificaram o TECG
Alemanha
Áustria
Chipre
Dinamarca
Eslovénia
Espanha
Estónia
Finlândia
França
Grécia
Irlanda
Itália
Letónia
Lituânia
Portugal
Roménia
Documentos de referência
Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária
Para saber mais...
Dossier «Governação Económica»
Entrada em vigor do TECG: Conselho da União Europeia [en]
Última atualização: 2013-01-04