A Comissão Europeia convida todos os jovens da União Europeia a participar no concurso de músicas que versem sobre a luta contra a pobreza e a cooperação para o desenvolvimento.
A segunda edição do concurso já começou e as candidaturas poderão ser submetidas até ao dia 30 de Setembro de 2010.
Objectivos
Destinatários
Para participar
Datas (2010)
Prémio
Critérios de avaliação
Fonte oficial
Objectivos
Oferece a oportunidade aos jovens europeus de transmitir a sua mensagem de luta contra a pobreza através de uma música.
topo
Destinatários
Cidadãos da União Europeia entre os 15 e os 25 anos.
topo
Para participar
Para participar, os concorrentes deverão gravar a sua música (original e com um máximo de 5 minutos), em formato vídeo ou audio, e gravar esse ficheiro no You Tube ou Dailymotion ou enviar o link de um sítio onde se possa ouvir ou/e ver a música, juntamente com os dados pessoais e informações sobre a música submetida. Depois, cada concorrente terá uma página no concurso onde poderá publicitar a sua música e explicar as razões porque quer lutar contra a pobreza.
A música deve ter como tema a luta contra a pobreza e/ou o desenvolvimento para a cooperação e o papel e importância da UE ao nível da cooperação internacional.
topo
Datas (2010)
- 30 de Setembro: limite para submeter músicas
- 31 de Outubro: fim da votação online
- Novembro: anúncio dos vencedores
- Dezembro: actuação em Bruxelas
topo
Prémio
Haverá 2 prémios: um vencedor é escolhido por um júri de profissionais e o outro é escolhido por votação online.
Os 2 vencedores recebem uma gravação num estúdio profissional e serão convidados a actuar durante os dias europeus do desenvolvimento em Bruxelas em Dezembro de 2010, sendo que a viagem e o alojamento serão pagos pela Comissão Europeia.
topo
Critérios de avaliação
Conteúdo e mensagem da música.
topo
Fonte oficial
Anúncio no sítio do concurso [en]
Regulamento do concurso [en] (PDF 463KB)
Sítio da Comissão Europeia
Esta informação não dispensa a consulta do anúncio e regulamento oficial. Os pedidos de informação devem ser dirigidos à respectiva entidade, cujo contacto se encontra acima indicado.