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Banco Central Europeu

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O banco central da zona euro

Enquadramento e caracterização da atividade desenvolvida por esta instituição europeia.

Responsável pela execução da política monetária única, o Banco Central Europeu surge como elemento fundamental para a manutenção da estabilidade económica e financeira na União Europeia.

 

O BCE

Atribuições do BCE

Estrutura de decisão

Autonomia

Regulação da actividade

O SEBC e o Eurossistema

Para saber mais...

 


 

O BCE

 

O Banco Central Europeu (BCE) foi criado no contexto da concretização da última fase da UEM. Esta instituição vem suceder ao Instituto Monetário Europeu (IME), cuja principal função incidia na coordenação da cooperação entre bancos centrais nacionais (2ª fase da UEM). Com a implementação da política monetária única, revela-se fundamental a existência de um organismo que efetue o controlo da estabilidade dos preços e seja responsável pela execução da política monetária única.

 

Instituído pelo Tratado da União Europeia conjuntamente com o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), cuja ação complementa, o BCE iniciou as suas funções a 30 de junho de 1998, com sede em Frankfurt (Alemanha).

 

Com a adoção do Tratado de Lisboa, o BCE passou a ser uma instituição da União Europeia (artigo 13.º). O Tratado delimita as suas atividades a uma área bem definida: o desempenho das funções de banco central para o euro (artigos 127.º a 133.º e 282.º a 283.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).

 


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Atribuições do BCE

 

Sendo responsável pela execução dos objetivos do SEBC, as atribuições do BCE constituem, em muitos aspetos, uma duplicação desses. Desta forma, podem ser enumeradas como atribuições principais:

 

  • Manutenção da estabilidade de preços na zona euro, minimizando o efeito da inflação, através de:
    • controlo da massa monetária em circulação e fixação das taxas de juro
    • controlo da evolução dos preços praticados
  • Execução da política monetária
  • Gestão de operações cambiais relativas à moeda única
  • Gestão das reservas de divisas da zona euro
  • Administrar os sistemas de pagamento
  • Apoiar a política económica geral
  • Autorizar a emissão de notas e moedas na zona euro
  • Cooperar com instituições internacionais e europeias, definido a representação do SEBC
  • Fixação do sistema financeiro e coordenação do domínio bancário, através da ação do Eurosistema

 


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Estrutura de decisão

 

Órgão Função Composição

Conselho do BCE

- Órgão de decisão máximo

- Definição da política monetária da zona euro

- Fixação das taxas de juro

- Presidente do BCE

- 6 membros da Comissão Executiva

- Governadores do Eurossistema

- Comissário dos Assuntos Económicos e Monetários (convidado)

- Presidente do Eurogrupo (convidado)


Comissão Executiva

- Execução da política monetária

- Definição de instruções a dar aos bancos centrais nacionais

- Gestão corrente do BCE

- Preparação das reuniões do Conselho BCE

- Presidente do BCE

- Vice-Presidente do BCE

- 4 vogais nomeados, de comum acordo, pelos Chefes de Estado ou Governo dos países da zona euro

(período de 8 anos)

Conselho Geral

- Participação nos trabalho de consulta e coordenação do BCE

- Preparação dos futuros alargamentos da zona euro

- Presidente do BCE

- Vice-Presidente do BCE

- Governadores dos bancos centrais nacionais do SEBC

- 1 elemento da Comissão Europeia (sem direito a voto)

- Presidente do Conselho da UE (sem direito a voto)

 


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Autonomia do BCE

 

A atividade do BCE, tal como a dos bancos centrais nacionais, é independente das instituições políticas, seja a nível da UE ou dos Estados-Membros. A autonomia política desta instituição encontra-se estabelecida no Tratado da UE e nos seus próprios Estatutos. O BCE é também independente no que se refere à sua gestão financeira, já que possui o seu próprio orçamento e o seu capital é subscrito pelos bancos centrais nacionais da zona euro.

 

Juridicamente, esta instituição possui capacidade para adoptar regulamentos e para tomar as decisões necessários à realização da sua missão. Pode ainda emitir recomendações e pareceres (não vinculativos).

 


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Regulação da actividade do BCE

 

O controlo sobre a atividade do BCE é efetuado a vários níveis:

 

  • Jurisdicional - efetuado pelo TJCE. Os tribunais de justiça dos Estados-Membros podem tomar decisões relativamente a litígios que envolvam o BCE. No território dos Estados-Membros, esta instituição goza de privilégios e imunidades para a realização da sua missão, de acordo com o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias
  • Financeiro - Efetuado pelo Tribunal de Contas Europeu, através da realização de auditorias de controlo da eficiência da gestão desenvolvida
  • Desempenho - o BCE apresenta regularmente relatórios sobre as suas atividades ao Conselho da UE, ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia. O Parlamento Europeu pode também pedir aos membros da Comissão Executiva explicações sobre a política monetária do BCE.

 


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O SEBC e o Eurosistema

 

O Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) engloba os bancos centrais nacionais de todos os Estados-Membros da UE, e o BCE. Instituído em simultâneo com o BCE, fornecem o enquadramento institucional necessário para a implementação da vertente monetária da UEM. Apresenta como objectivos principais:

 

  • Manutenção da estabilidade dos preços
  • Definição da política monetária única
  • Realização de operações cambiais
  • Gestão das reservas oficiais da zona do euro
  • Promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos

 

O Eurosistema distingue-se do SEBC por incluir o BCE e os bancos centrais nacionais dos países da zona euro.

 


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Para saber mais

 

União Económica e Monetária

O euro

Governação económica

Setor financeiro europeu

Recursos informativos e pedagógicos

UEM@10

Glossário

Cronologia

10 anos de Banco Central Europeu

 


 

Última atualização: 2012-11-20