O Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência, possibilita aos cidadãos portadores de deficiência motora estacionar os seus veículos em locais especialmente indicados.
Objetivo
Reconhecido em todo espaço comunitário desde 1999, este cartão permite aos seus titulares beneficiarem de condições de estacionamento e acessibilidade, com o objetivo de facilitar a livre circulação dessas pessoas em qualquer Estado-Membro da União Europeia.
Apresentação
O cartão obedece a um modelo comunitário uniforme reconhecido em toda a União:
- Cartão plastificado de cor azul-claro
- Contém o símbolo de uma cadeira de rodas sobre um fundo azul-escuro
- Identificação do seu titular
- Disponível na língua oficial de cada Estado-Membro
- Deve ser colocado na parte dianteira do veículo de modo a que fique bem visível
Legislação
Criado pela Recomendação 98/376/CE de 4 de Junho de 1998, segue as regras definidas pela legislação de cada Estado. No caso português, rege-se pela seguinte legislação:
Emissão
A sua emissão é da competência das autoridades nacionais ou locais, de cada Estado-Membro. Em Portugal o "Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência" pode ser obtido de forma gratuita no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
Contactos
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
Avenida das Forças Armadas, n.º40
1649-022 Lisboa
Telefone: (+ 351) 217 949 000
Fax: (+ 351) 217 973 777
Sítio do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
ACAPO - Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal
Direção Nacional
Rua de São José n.º 86, 1º
1150-324 Lisboa
Telefone: (+ 351) 213 244 500
Fax: (+ 351) 213 428 518
Sítio da ACAPO
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Última atualização: 2012-05-25