O Passaporte para animais de estimação, ou de companhia, é obrigatório, segundo o Regulamento (CE) n.º 998/2003, para qualquer animal doméstico que viaje na União Europeia (UE) desde o dia 1 de outubro de 2004.
Este documento é emitido pelos veterinários e obedece a um formato comunitário incluído na Decisão 2003/803/CE, derrogada da Decisão 2004/301/CE, sendo ambas revogadas pelo Regulamento (UE) n.º 31/2014 da Comissão.
Apresentação
Exceções
Identificação eletrónica
Nota
Apresentação
O passaporte apresenta-se como um documento de cor azul, com as estrelas da União em amarelo. Para além de conter a informação relativa ao animal na língua oficial do respetivo Estado–Membro, está também disponível em inglês.
O documento deve apresentar, além de toda a identificação do animal, o registo atualizado da vacina contra a raiva. A entrada de animais com idade inferior a três meses está sujeita a condições determinadas pelas autoridades de cada Estado-Membro.
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Exceções
No entanto, para destinos como o Reino Unido, Malta, Irlanda e Suécia e até julho de 2008, a legislação prevê, em acréscimo à vacinação, um teste comprovativo da eficácia da vacina, devidamente certificado por um laboratório acreditado e a identificação por micropastilha (microchip).
Para os animais que viajem para países como a Irlanda, Reino Unido e Malta é ainda exigido o tratamento contra carraças e ténia (equinococose), sendo o tratamento contra esta última doença também obrigatório na Suécia e Finlândia.
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Identificação eletrónica
Os animais devem estar identificados através de um sistema de identificação eletrónica (microchip) ou por meio de uma tatuagem. A partir do dia 3 de julho de 2011, o uso do chip será obrigatório para todos os animais domésticos que viajem na UE, deixando de ser aceite enquanto identificação o método da tatuagem.
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Nota
Importa ainda referir que o transporte de um número superior a cinco animais é considerado para fins comerciais e, como tal obedece a critérios distintos dos de circulação para fins não comerciais.
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Última atualização: 2018-08-24